A regra básica do investimento em imóveis consiste em saber diferenciar um imóvel comprado para uso pessoal, daquele que está sendo adquirido com o objetivo de investimento.
Quando realizamos o nosso sonho da casa própria, ou compramos um imóvel para utilizá-lo como escritório ou consultório, nos preocupamos basicamente com o nosso bem-estar as vezes pagamos até um pouco mais dependendo da vista que vamos ter da cidade, da vizinhança e de outras benfeitorias que eles tenham ou possam vir a ter com uma pequena reforma no futuro, que não será o foco deste artigo.
Vamos nos prender aos imóveis como um negócio, sem vinculo emocional, algo que nos gere renda, seja ela vitalícia ou de forma única na realização de uma venda futura. Como se estivéssemos investindo no mercado financeiro através de uma caderneta de poupança, em ações na bolsa de valores ou em fundo de investimento.
Qualquer investimento tem que ser realizado levando em consideração dois fatores primordiais: risco e retorno. Nos produtos do mercado financeiro que exemplifiquei no parágrafo anterior, podemos até ter rentabilidades maiores em menos tempo, mas, em compensação, aumentamos e em muito, o risco sobre o capital investido.
Aplicar dinheiro em imóveis, exige tanto trabalho e pesquisa quanto investir na Bolsa de Valores, devido a grandes mudanças nos últimos anos. Somente ao lado de uma boa corretora, com uma equipe de corretores qualificados e conhecedores do mercado local é quem vai identificar as boas oportunidades.
Investir em terrenos – Investir em terrenos no entorno de grandes cidades é valorização garantida no longo prazo. Isto ocorre porque as cidades brasileiras estão se expandindo horizontalmente em ritmo acelerado. Em Caucaia-ce não é diferente, quem investiu R$ 30,00/m² em dezembro de 2008, hoje não consegue comprar nesta mesma área nenhum terreno por menos de R$ 150,00/m². é o caso do loteamento residêncial japuara.
Investir em imóveis na planta – Nos últimos tempos, muita gente comprou imóveis na planta pagando apenas 20% a 30% do seu valor para revendê-los 1 ou 2 anos depois do início das obras com enormes ganhos.
Investir em imóveis usados - Centenas de imóveis usados estão disponíveis nas imobiliárias. São apartamentos e casas desprezados pelo consumidor final. O investidor preparado é capaz de identificar estas oportunidades, lapidar estes imóveis e depois vendê-los com enorme retorno no curto prazo.
Investir em imóveis para locação – O segredo da locação está na escolha correta dos imóveis. Existem ótimas oportunidades em segmentos diferentes como apartamentos, flats, salas comerciais, lojas, galpões, casas de veraneio e hotelaria. Caucaia-ce, em seu franco desenvolvimento dos últimos anos, é um celeiro de oportunidades para este segmento.
Construir imóveis para vender ou alugar – Aqui temos outra máquina de multiplicar patrimônio. Quando você compra um imóvel pronto está pagando o custo de construção e o lucro de quem construiu. E acredite, este lucro é absurdamente alto. Antes mesmo das obras terminarem, já estão vendendo e/ou alugando é o tipo de investimento muito praticado pelos investidores.
O valor de um imóvel depende do seu uso – Existem muitos imóveis próximos de você que estão sendo subutilizados. Existem imóveis residenciais que são péssimos investimentos se forem adquiridos para uso residencial e ótimos se forem transformados em imóveis comerciais.
Investir com pouco dinheiro é possível – Você não precisa ter muito dinheiro para investir no mercado imobiliário. Tem até quem invista sem ter nenhum dinheiro através de imóveis financiados e adquiridos através de parcelas carnê. O uso de alavancagem na aquisição de lotes dentro de condomínios e imóveis na planta são ótimas estratégias para diversificar seus investimentos em imobilizar muito dinheiro.
Para concluir, vejamos quando foi a variação de alguns indicadores econômicos de dezembro de 2008 até agosto de 2014:
- Dólar = 32,6%
- IGP-M = 41,5%
- Caderneta de Poupança = 47,7%
- CDI (*1) = 73,4%
- SELIC (*2) = 74,1
- Salário Mínimo = 78,4%
(*1) títulos emitidos pelos bancos como forma de captação ou aplicação de recursos excedentes.
(*2) taxa básica utilizada como referência pela política monetária no Brasil.
Documentos necessários:
. Alvará de Loteamento – autorização da Prefeitura para a execução do empreendimento;
. Licença ambiental – que autoriza a execução do loteamento (no Estado do ceará)
. Matrícula do Loteamento – (documento do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em que o empreendimento está localizado), demonstrando que foi registrado. Esse documento garante que o lote é legal;
. Termo de Vistoria e Entrega das Obras – considerado o Habite-se do loteamento, é emitido pela Prefeitura da cidade onde o empreendimento se encontra, e comprova que o loteador cumpriu todas as etapas da obras às quais estava obrigado. Caso o loteamento esteja em obras, é importante ter o documento da Prefeitura (instrumento de garantia) que informa quais são as obras de infraestrutura urbana que o loteador está obrigado a implantar;
. Compromisso de Compra e Venda – (contrato padrão) – documento que o loteador é obrigado a depositar no Cartório de Registro de Imóveis e no qual constam as regras edilícias do loteamento, bem como as obras obrigatórias, e todas as regras de relacionamento entre o vendedor (loteador/proprietário do loteamento) e o adquirente (consumidor);
. Certidão negativa de IPTU – Documento que comprova que não há débitos no recolhimento do imposto territorial urbano do lote pretendido na aquisição;
. Certidão negativa de débitos – para com a Associação de Proprietários, caso se trate de loteamento fechado (semelhante ao condomínio). Verificar se não há pendências do loteador/proprietário do lote com a entidade que congrega todos os proprietários de lotes do empreendimento;
O que fazer:
De posse dos documentos acima, o interessado deve percorrer o loteamento para constatar se tudo o que foi prometido ou executado se encontra efetivamente no local – principalmente a demarcação e a identificação do terreno. Ou seja, conferir as divisas, bem como os marcos respectivos.
É importante também confirmar a documentação por meio de uma visita à Prefeitura local e no Cartório de Registro de Imóveis competente.